Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia

 

 

Portaria nº 155 de 23 de setembro de 2025.

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – CAMPUS SANTO AMARO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Portaria nº 1582, de 26/03/2024, publicada no Diário Oficial da União de 28/03/2024, Resolve:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Divulgação Institucional do IFBA – Campus Santo Amaro, composta por servidores, com a finalidade de planejar, coordenar e executar, de forma articulada, a divulgação de ações, projetos, eventos e demais informações institucionais por meio dos canais oficiais de comunicação do Campus, em alinhamento com a Política de Comunicação do IFBA e as orientações da Reitoria.

Art. 2º - Compete à Comissão de Divulgação Institucional:
I – planejar e executar estratégias de divulgação das atividades realizadas no Campus Santo Amaro;
II – garantir a atualização contínua e tempestiva dos canais oficiais de comunicação do Campus;
III – assegurar a padronização e a conformidade das informações, em observância às diretrizes institucionais;
IV – fomentar a interação da comunidade acadêmica e da sociedade com as ações do Campus;
V – propor melhorias nos fluxos de comunicação institucional.

Art. 3º - É vedada a utilização de perfis pessoais dos servidores para a divulgação oficial das ações institucionais, devendo ser empregados exclusivamente os canais oficiais de comunicação do IFBA – Campus Santo Amaro.

Art. 4º - Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:
I – Ticiano Lima de Souza Santos, Coordenador de Comunicação;
II – Victor Gabriel Oliveira Freire, Assistente em Administração;
III – Josebel Maia dos Santos, Professor EBTT;
IV – Helio Rodrigues de Oliveira, Professor EBTT.

Art. 5º - Designar para compor a Comissão os seguintes discentes: 

I – Alessandra Santos de Jesus (202417020035)
II – Isabelle Daniel Moreira (202417020017)
III – Maria Luiza Cezar Nascimento (202417020024)

Art. 6º - A coordenação da Comissão ficará sob a responsabilidade de Ticiano Lima de Souza Santos, que deverá articular a definição das estratégias de divulgação e acompanhar a execução das ações.

Art. 7º - A participação na Comissão terá caráter institucional e voluntário, não ensejando remuneração adicional, devendo ser considerada como colaboração de interesse público às atividades do Campus.

Art. 8º - A Direção-Geral poderá, a qualquer tempo, substituir ou acrescentar membros à Comissão, conforme necessidade administrativa.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Campus Santo Amaro.

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCUS VINICIUS SILVA SANTOS, Diretor(a) Geral, em 03/10/2025, às 09:26, conforme decreto nº 8.539/2015.


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