Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Portaria nº 003, de 09 de janeiro de 2025
Designa servidores para exercer a função de Fiscais do Contrato de Prestação de Serviço Continuado de Vigilância Patrimonial do Campus Paulo Afonso
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS PAULO AFONSO, Instituição criada pela Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 3050 de 18 de julho de 2024, publicada no DOU nº 141 de 24 de julho de 2024 e
CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 05/2017, no seu artigo 43, que versa sobre o encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor,
RESOLVE:
Art. 1o – DESIGNAR, sem ônus, os servidores abaixo discriminados como Fiscais do respectivo contrato para o Campus Paulo Afonso:
NOME |
SIAPE |
CONTRATO |
EMPRESA/CNPJ |
OBJETO |
PROCESSO |
---|---|---|---|---|---|
Miguel Agle Agapito dos Santos Fiscal Técnico |
1519351 |
02/2023 |
MAP Servicos de Segurança LTDA. 00.435.781/0001-47 |
Serviço Continuado de Vigilância Patrimonial |
|
Sheila de Andrade Penteado Correa Fiscal Administrativo |
3437229 |
02/2023 |
MAP Servicos de Segurança LTDA. 00.435.781/0001-47 |
Serviço Continuado de Vigilância Patrimonial |
Art. 2º – Revogar a Portaria nº 033, de 10 de abril de 2023
Art. 3º – Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance. Inclua-se o nome no rol dos responsáveis.
Art. 4º – Fica cada um dos fiscais responsável por substituir o outro em eventuais faltas legais como férias e afastamentos;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
| Documento assinado eletronicamente por Ivanildo Batista de Souza, Diretor-Geral Substituto do Campus Paulo Afonso, em 09/01/2025, às 11:42, conforme decreto nº 8.539/2015. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.ifba.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3946159 e o código CRC 482F127D. |