Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Portaria nº 024 de 25 de Fevereiro de 2025
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão para Processo de Análise das Proibições e Responsabilidades do Estudante (PAPRE)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS PAULO AFONSO, Instituição criada pela Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 1579 de 26 de março de 2024, publicada no DOU nº 61 de 28 de março de 2024 e considerando o teor do documento (4025418) contido no Processo SEI nº 23442.002438/2024-12 ,
RESOLVE:
Art. 1o – PRORROGAR o prazo, até o dia 27 de Março de 2025, para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo de Análise das Proibições e Responsabilidades do Estudante (PAPRE), constituída pela Portaria nº 130 de 25 de Novembro de 2024;
Art. 2o – Esta portaria entra em vigor nesta data.
| | Documento assinado eletronicamente por OTONI JADER SANTANA SILVA, Diretor Geral do Campus Paulo Afonso, em 25/02/2025, às 15:49, conforme decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.ifba.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4025839 e o código CRC 4D6823BF. |