Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Portaria nº 003 de 23 de janeiro de 2024
Institui o calendário de feriados e
dias de ponto facultativo para o ano de 2024
no âmbito do Campus Paulo Afonso
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS PAULO AFONSO, Instituição criada pela Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 882, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no DOU nº 43 de 04 de março de 2020, e
CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que versa sobre os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, e observando os feriados estaduais e municipais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 55 de 05 de janeiro de 2024 da Reitoria do IFBA, que estabelece as atividades administrativas no âmbito da Reitoria do IFBA no ano de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o calendário de feriados e dias de ponto facultativo para o ano de 2024 a serem seguidos pelo campus Paulo Afonso:
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DATA |
ESPECIFICAÇÃO |
TIPO DE LIBERAÇÃO |
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01/01/2024 |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
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12/02/2024 13/02/2024 14/02/2024 |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
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29/03/2024 |
Paixão de Cristo |
Feriado Nacional |
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21/04/2024 |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
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01/05/2024 |
Dia Mundial do Trabalho |
Feriado Nacional |
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30/05/2024 |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo |
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24/06/2024 |
São João |
Ponto Facultativo |
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02/07/2024 |
Independência da Bahia |
Feriado Estadual |
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28/07/2024 |
Emancipação Política do município de Paulo Afonso |
Feriado Municipal |
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07/09/2024 |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
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04/10/2024 |
São Francisco de Assis |
Feriado Municipal |
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12/10/2024 |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
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28/10/2024 |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
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02/11/2024 |
Finados |
Feriado Nacional |
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15/11/2024 |
Proclamação da República |
Feriado Nacional |
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20/11/2024 |
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
Feriado Nacional |
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24/12/2024 |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo após as 14 horas |
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25/12/2024 |
Natal |
Feriado Nacional |
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23, 26, 27 e 30/12/2024 |
Recesso de Ano Novo |
Recesso |
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31/12/2024 |
Véspera de Ano Novo |
Ponto Facultativo após as 14 horas |
Art. 2º. As datas previstas como recesso nesse calendário deverão ser compensadas mediante acordo com a chefia imediata e segundo prazos estabelecidos na Lei nº 8.112/1990. Os feriados e pontos facultativos indicados nessa portaria foram definidos na Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, portanto, seguem as orientações do referido ato normativo.
Art. 3º. Os eventuais pontos facultativos poderão ser alterados em conformidade com normativos a serem expedidos pelo Órgão Central do SIPEC. Os recessos indicados por este Instituto Federal da Bahia, poderão ser revistos, alterados ou excluídos, de acordo com a conveniência da administração. Os servidores que trabalharem durante pontos facultativos ou recessos deverão acordar previamente comas respectivas chefias o expediente nesses dias, observando o interesse público e o da administração.
Art. 4º. Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados na forma da Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.
Art. 5º. Caberá às chefias de cada área do Campus Paulo Afonso a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por JACKSON JARDEL LEITE DE MENEZES, Diretor-Geral Substituto do Campus Paulo Afonso, em 29/01/2024, às 17:15, conforme decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.ifba.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3356630 e o código CRC C607A60F. |