Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia

 

 

Portaria nº 21 de 04 de fevereiro de 2025.

 

Autoriza a adesão dos(as) servidores(as) do IFBA Campus

Jequié ao Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho.

 

O Diretor Geral do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – CAMPUS JEQUIÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 1.576, de 26 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28/03/2024, combinado com o que dispõe a Lei nº 8.112/90, o Regimento Geral do IFBA, considerando o Decreto nº 1.590, de 10 agosto de 1995; o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; a Instrução Normativa Conjunta SGP-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023; a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024; a Portaria MEC nº 267, de 30 de abril de 2021; a Resolução CONSUP IFBA nº 53, de 27 de abril de 2022; conforme Resultado Final (SEI nº 3980524), publicado em 03/02/2025, da Chamada Pública nº 02/2024/IFBA/JEQ (SEI nº 3900199), vinculada ao Edital nº 11/2024/IFBA/JEQ (SEI nº 3775081), apensado ao processo administrativo SEI nº 23459.001313/2024-88

 

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a adesão dos(as) servidores(as) do IFBA Campus Jequié abaixo relacionados(as) ao Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho, nos seguintes regimes:

 RESULTADO FINAL

SERVIDOR

MATRICULA

SETOR

MODALIDADE

Dihenna Costa Macedo

3388961

GELIC/JEQ

Teletrabalho Integral

Art. 2º DESIGNAR, conforme a legislação vigente, as chefias imediatas como responsáveis pelo acompanhamento do Servidor(a) no Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho.

Art. 3º ​O início da participação no Programa fica condicionado a:

  1. Inclusão do Termo de Compromisso e Responsabilidade - TCR, assinado pela chefia e participante, no processo administrativo SEI nº 23459.001390/2024-38; e

  2. Inclusão, pela chefia, das informações de atendimento ao público no processo administrativo SEI nº 23459.001390/2024-38 e fixação no respectivo setor, de forma a ficar visível e acessível ao público, em consonância com a Resolução CONSUP nº 53/2022, Art. 14, § 1º: “As informações de horário de atendimento presencial do setor deverão ser divulgadas no site institucional, assim como disponibilizadas em local próximo à entrada do setor e de fácil acesso visual aos interessados em atendimento presencial.”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. 

 

LUCIANO PESTANA SANTOS

Diretor Geral - IFBA Campus Jequié

Portaria nº 1.576 de 26/03/2024

SIAPE: 1962613


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANO PESTANA SANTOS, Diretor(a) Geral, em 04/02/2025, às 16:50, conforme decreto nº 8.539/2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.ifba.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3983963 e o código CRC CF7297FE.