Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Portaria nº 21 de 04 de fevereiro de 2025.
Autoriza a adesão dos(as) servidores(as) do IFBA Campus
Jequié ao Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho.
O Diretor Geral do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – CAMPUS JEQUIÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 1.576, de 26 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28/03/2024, combinado com o que dispõe a Lei nº 8.112/90, o Regimento Geral do IFBA, considerando o Decreto nº 1.590, de 10 agosto de 1995; o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; a Instrução Normativa Conjunta SGP-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023; a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024; a Portaria MEC nº 267, de 30 de abril de 2021; a Resolução CONSUP IFBA nº 53, de 27 de abril de 2022; conforme Resultado Final (SEI nº 3980524), publicado em 03/02/2025, da Chamada Pública nº 02/2024/IFBA/JEQ (SEI nº 3900199), vinculada ao Edital nº 11/2024/IFBA/JEQ (SEI nº 3775081), apensado ao processo administrativo SEI nº 23459.001313/2024-88,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a adesão dos(as) servidores(as) do IFBA Campus Jequié abaixo relacionados(as) ao Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho, nos seguintes regimes:
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RESULTADO FINAL |
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SERVIDOR |
MATRICULA |
SETOR |
MODALIDADE |
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Dihenna Costa Macedo |
3388961 |
GELIC/JEQ |
Teletrabalho Integral |
Art. 2º DESIGNAR, conforme a legislação vigente, as chefias imediatas como responsáveis pelo acompanhamento do Servidor(a) no Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho.
Art. 3º O início da participação no Programa fica condicionado a:
Inclusão do Termo de Compromisso e Responsabilidade - TCR, assinado pela chefia e participante, no processo administrativo SEI nº 23459.001390/2024-38; e
Inclusão, pela chefia, das informações de atendimento ao público no processo administrativo SEI nº 23459.001390/2024-38 e fixação no respectivo setor, de forma a ficar visível e acessível ao público, em consonância com a Resolução CONSUP nº 53/2022, Art. 14, § 1º: “As informações de horário de atendimento presencial do setor deverão ser divulgadas no site institucional, assim como disponibilizadas em local próximo à entrada do setor e de fácil acesso visual aos interessados em atendimento presencial.”
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUCIANO PESTANA SANTOS
Diretor Geral - IFBA Campus Jequié
Portaria nº 1.576 de 26/03/2024
SIAPE: 1962613
| | Documento assinado eletronicamente por LUCIANO PESTANA SANTOS, Diretor(a) Geral, em 04/02/2025, às 16:50, conforme decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.ifba.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3983963 e o código CRC CF7297FE. |