Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Edital nº 01 de 16 de maio de 2025.
EDITAL Nº 01/2025
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E/OU EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
Processo n.º 23459.000574/2025-61
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS JEQUIÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.764.307/0012-75, representado neste ato pela Comissão de Chamada Pública - CCP nomeada conforme Portaria nº 37 de 12 de março de 2025, considerando o disposto no artigo 14 da Lei n° 11.947/2009, no art. 30 da Resolução FNDE/CD n° 06/2020, na Lei nº 14.660/2023 e na Resolução FNDE/CD n° 03/2025, torna público que realizará a Chamada Pública de Compra da Agricultura Familiar nº 01/2025, Processo de nº 23459.000574/2025-61, para aquisição de gêneros alimentícios produzidos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA Campus Jequié, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
Os Grupos Formais/Informais ou os Agricultores Individuais deverão apresentar os documentos de habilitação e projeto de venda para análise e classificação no dia 05/06/2025, às 14h30min, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - Campus Jequié, localizado na Rua Jean Torres de Oliveira, S/N – Bairro Kennedy - Loteamento Cidade Nova. CEP 45.201-767– JEQUIÉ – BA, junto à Comissão de Chamada Pública – CCP. A íntegra do Edital e seus anexos estarão disponíveis no mural de informações do IFBA Campus Jequié, bem como no seguinte endereço eletrônico: www.ifba.edu.br.
Jequié, 30 de abril de 2025.
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Iana Alves Peixoto Corrêa
Presidente da Comissão da Chamada Pública 2025
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Chamada Pública nº 01/2025 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, regidos pela Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução/CD nº 26 do FNDE de 17 de junho de 2013, Resolução/CD nº 04 do FNDE de 02 de abril de 2015, Resolução/CD Nº 06, de 08 de maio de 2020, Lei nº 14.660/2023 e Resolução FNDE/CD n° 03/2025.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA, Campus Jequié, Entidade Executora, responsável pela aplicação dos repasses financeiros do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE destinados à execução do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE torna público, para ciência dos interessados, que realizará Chamada Pública nº 01/2025 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para os alunos matriculados no período letivo de 2025, de acordo com as disposições contidas no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD nº 26/2013, na Resolução
FNDE/CD nº 04/2015, na Resolução FNDE/CD Nº 06, de 08 de maio de 2020 e nas legislações subsequentes vigentes no andamento do presente procedimento com as condições deste instrumento convocatório.
DO OBJETO:
O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 é a habilitação de grupos formais, informais e de agricultores familiares individuais para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, conforme PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Anexo 2). A aquisição visa atender ao preparo das refeições oferecidas aos alunos do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS Jequié assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A CHAMADA PÚBLICA 01/2025, realiza-se dispensando o procedimento licitatório, conforme
disposições contidas na Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Art. 1º da Lei nº 14.660/2023, e nas RESOLUÇÕES CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013; nº 04 de 02 de abril de 2015, nº 18 de 26 de setembro de 2018, nº 06, de 08 de maio de 2020 e nº 03 de 04 de fevereiro de 2025. Aplicando-se subsidiariamente a Lei 14.133/2021, os princípios gerais do direito e demais normas que regem a matéria, no que couber.
DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes do objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 correrão à conta dos
recursos provenientes do Orçamento da União, previstos na Lei Orçamentária Anual de 2025, e
repassados pelo FNDE a este Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, mediante classificação programática provenientes da Dotação Orçamentária descrita no procedimento ordinário a seguir:
Gestão: 26427
UASG: 158588
Natureza de Despesa/Subitem: 33903203
Programa de Trabalho Resumido: 230446
Plano Interno: CFF53M9601N
Fonte de Recursos: 1133000000
Nota de Crédito: 2025NC000127
Tipo de Empenho: Estimativo
Valor da Aquisição: R$ 60.811,45
4. DA DEFINIÇÃO DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
O preço de referência dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais foi definido observando-se a metodologia indicada no Art. 29º da Resolução CD/FNDE nº 04/2015 e do art. 31 da Resolução FNDE/CD Nº 06, de 08 de maio de 2020, onde se utilizou a média dos valores obtidos pelas cotações recebidas das Associações e Cooperativas locais e regionais.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar deste procedimento, somente:
5.1Fornecedores Individuais: Agricultores familiares não organizados em grupos, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP física (se ainda vigente) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Física ;
5.2 Grupos Informais: Agricultores familiares organizados em grupos informais detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física de cada agricultor ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF Física de cada agricultor.
5.3 Grupos Formais: Agricultores familiares organizados em grupos formais (cooperativas e associações) detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Jurídica ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF Jurídica.
6. DATA, LOCAL E HORA PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 DA HABILITAÇÃO
6.1.1 Os agricultores deverão entregar à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA – CCP, por meio de um representante legal da agricultura familiar e/ou do empreendedor familiar rural, dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes contendo os documentos de habilitação em um e o projeto de vendas em outro;
6.1.2 A entrega, análise e classificação dos documentos de habilitação e projeto de vendas será no dia 10/06/2025, às 14h30min, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - Campus Jequié, localizado na Rua Jean Torres de Oliveira, S/N – Bairro Kennedy - Loteamento Cidade Nova. CEP 45.201-767– JEQUIÉ – BA
6.1.3 Cada envelope deverá conter os seguintes documentos:
- ENVELOPE Nº. 1: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO -
Informações que deverão constar na parte externa do envelope:
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO:
Nome da Associação/ Cooperativa ou Agricultor Individual ou Representante do Grupo Informal:
Nº do CNPJ/CPF:
Nº da DAP Jurídica/Física:
Assinatura do Fornecedor Proponente:
Para a habilitação, os participantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, no envelope lacrado, conforme o tipo de fornecedor que se enquadrem:
a) Fornecedores individuais, não organizados em grupo:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF
Extrato da DAP Física (se ainda vigente) ou CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionado no projeto de venda.
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ENTREGA – ANEXO 5 - confirmando as condições de efetuar a entrega dos produtos cotados em meios de transporte adequados e em condições corretas de temperatura, embalagem, etc., garantindo a proteção contra contaminação e deterioração;
b) Grupos Informais de Agricultores Familiares:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF de cada participante;
Extrato da DAP Física (se ainda vigente) ou CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção
própria, relacionada no projeto de venda.
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ENTREGA – ANEXO 5 - confirmando as condições de efetuar a entrega dos produtos cotados em meios de transporte adequados e em condições corretas de temperatura, embalagem, etc., garantindo a proteção contra contaminação e deterioração;
c) Grupos Formais de Agricultores Familiares:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Extrato da DAP ou CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
Cópia da certidão negativas do FGTS;
Cópia das certidão negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Cópia do estatuto;
Cópia da ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente (registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas);
Declaração da Associação ou Cooperativa, firmada pelo seu representante, de que não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO 3 desta Chamada Pública;
Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de cada um de seus cooperados/associados (limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora);
Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ENTREGA – ANEXO 5 - confirmando as condições de efetuar a entrega dos produtos cotados em meios de transporte adequados e em condições corretas de temperatura, embalagem, etc., garantindo a proteção contra contaminação e deterioração;
6.1.4 Toda a documentação deverá estar legível. A Comissão poderá exigir dos participantes, em qualquer tempo, a exibição de documentos originais para conferência, mesmo quando forem apresentados em cópias autenticadas, a fim de que seja verificada a sua autenticidade.
6.1.6 Os documentos que forem emitidos via internet, terão sua autenticidade verificada pelos membros da Comissão, nos respectivos sites.
6.1.7 Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do participante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias da data de emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito. No que se refere à comprovação de inscrição no CNPJ, a sua atualização compreenderá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito.
6.1.8 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado à EEx. a abertura de prazo para a regularização da documentação, conforme previsto no artigo 04 da Resolução FNDE/CD n° 06/2020.
6.1.8.1 O prazo concedido para a regularização de qualquer documentação será de 24h a contar do encerramento da sessão. Caso não seja enviado o documento dentro do prazo, o próximo colocado será o ganhador.
6.1.9 Sob pena de inabilitação, as pessoas que assinarem as declarações exigidas deverão comprovar, conforme o caso, através de procuração, contrato social ou ata de assembleias de diretores, poderes para tal representação, ficando retida no processo a documentação de comprovação.
6.2 PROJETO DE VENDA
- ENVELOPE nº. 02 – PROJETO DE VENDA
Informações que deverão constar na parte externa do envelope:
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 – Projeto de Venda
Nome da Associação/ Cooperativa ou Agricultor Individual ou Representante do Grupo Informal:
Nº do CNPJ/CPF:
Nº da DAP Jurídica/Física:
Assinatura do Fornecedor Proponente:
6.2.1 O Projeto de Venda deve ser apresentado conforme modelo constante no ANEXO 4 deste Edital de Chamada Pública.
6.2.2 Deve-se observar que a Chamada Pública 01/2025 está dividida entre dois grupos (hortifruti e polpa). Compete ao Agricultor/Associação enviar o Projeto de Venda apenas do grupo que ele desejar concorrer.
7. ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A Documentação e o Projeto de Vendas serão analisados pela Comissão de Chamada Pública no dia 10/06/2025, às 14h30min, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - Campus Jequié, localizado na Rua Jean Torres de Oliveira, S/N – Bairro Kennedy - Loteamento Cidade Nova. CEP 45.201-767– JEQUIÉ – BA, junto aos agricultores.
7.2 Serão classificadas as propostas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.3 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar a quantidade de alimentos com preço unitário, observando as condições e preços fixados nesta Chamada Pública.
7.4 A Comissão de Chamada Pública classificará as propostas, considerando os critérios de prioridade e desempate estabelecidos pela Resolução CD/FNDE nº: 03/2025:
Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país.
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I a – grupo formal de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica;
I b - grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter em sua composição 100% (cem por cento) de integrantes com DAP ou CAF Pessoa Física;
No caso de empate entre Grupos Formais de comunidades tradicionais indígenas,
comunidades quilombolas e mulheres, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de participantes no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores de comunidades tradicionais indígenas,
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP ou CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
Em caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III do artigo 35 da Resolução nº 06/2020, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos nesse mesmo artigo;
7.5 A apresentação de Projeto de Venda para a contratação pretendida implica concordância do proponente em fornecer os produtos pelo preço de referência constante no Projeto Básico e neste Edital, independentemente do valor apresentado em sua proposta.
7.6 Caso aconteça de algum produto listado na Planilha de Especificação e Quantitativo dos Gêneros Alimentícios, Anexo 2, não ser apresentado em nenhum Projeto de Vendas, competirá à Comissão de Chamada Pública deliberar se o valor destinado a este item será distribuído para outro, ou se será retirado do valor total de aquisição do grupo em que o item não apresentado estiver inserido.
7.6 Os gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, através das Resoluções RDC nº 259/02 e 216/2004 – ANVISA;
7.7 Os valores totais apresentados pelos proponentes deverão respeitar o limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar, no valor de R$ 40.000,00 (vinte mil reais) por DAP física, por ano civil e por Entidade Executora, e deve obedecer às seguintes regras:
I – para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/EEx;
II – para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC = NAF x R$ 40.000,00
(sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
Cabe às EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas, também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais.
7.8 Os agricultores familiares, detentores de DAP Física, poderão contar com uma Entidade Articuladora que poderá, nesse caso, auxiliar na elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.
7.9 As Entidades Articuladoras são aquelas definidas pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA.
7.10 Caso a entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país, nesta ordem, realizando-se também o sorteio, no caso de empate.
7.11 O encaminhamento dos projetos de venda pressupõe o pleno conhecimento de todas as exigências contidas no edital de chamada pública e seus anexos e implica a aceitação integral e irretratável aos termos e condições deste edital e anexos.
7.12 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e
registrada em ata, no dia da realização do certame.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão os recursos previstos na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
8.2 Declarado o vencedor, qualquer participante da presente chamada pública poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025, importará preclusão do direito de recurso.
8.3 Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
9. DO CONTRATO
Após a homologação do resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025, o vencedor será convocado para assinatura do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ANEXO 6.
10. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O contrato poderá ser alterado nos termos da Lei n° 14.133/2021.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedada a subcontratação.
12. DA VIGÊNCIA
12.1 O CONTRATO terá vigência de doze meses a partir da sua assinatura ou até que se esgotem o saldo de gêneros alimentícios contrato por meio deste objeto, podendo ser aditado, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025.
13. DA RESCISÃO
13.1 O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Por acordo entre o IFBA Campus Jequié e o(s) representante(s) legal(is) da agricultura familiar, desde que ouvidos os representados;
b) Pela inobservância de quaisquer condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025;
c) Quaisquer dos motivos previstos em Lei.
14. DO QUANTITATIVO, DO LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
14.1 A entrega do objeto será parcelada, iniciando logo após a assinatura do contrato.
14.2 Os solicitantes, servidores previamente designados pelo IFBA Campus Jequié, fará o pedido, mediante requisição em forma de ordem de fornecimento, por e-mail seguido de ratificação da requisição por telefone, estabelecendo o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para a entrega dos gêneros alimentícios, após a confirmação do recebimento do e-mail.
14.3 Os produtos deverão ser entregues no Setor de Nutrição do IFBA Campus Jequié, no endereço: Rua Jean Torres de Oliveira, Bairro John Kennedy, Lot. Cidade Nova, Cep 45201-767.
14.4 Os produtos a serem entregues deverão seguir a periodicidade pré-estipulada no item 1.1 do Projeto Básico, com frequência mínima semanal, sobretudo atendendo a demanda do cardápio e da instituição.
15. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
15.1 No ato da entrega dos gêneros alimentícios os produtos serão analisados se são de boa qualidade e se estão de acordo com as especificações descritas no ANEXO 2, desta Chamada Pública.
15.2 Caso os produtos não estejam em perfeitas condições de consumo, serão devolvidos no ato da entrega e o produtor deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação da rejeição, substituí-los.
15.3 As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado.
15.4 As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo.
15.5 As folhas deverão se apresentar intactas e firmes.
15.6 Deverão estar isentas de:
Substâncias terrosas.
Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa.
Sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens.
Sem umidade externa anormal.
Isentas de odor e sabor estranhos.
Isenta de enfermidades.
Não deverão estar danificadas por lesões que afetam a sua aparência e utilização.
16. DO TERMO DE RECEBIMENTO DE ENTREGA
16.1 A entrega dos gêneros alimentícios na Instituição pelos fornecedores observará as condições estabelecidas neste edital de chamada pública, mediante preenchimento do TERMO DE RECEBIMENTO - ANEXO 7, a ser confeccionado pelo Fornecedor da Agricultura Familiar de forma padronizada com a sua logomarca; preenchido em 03 (três) vias, sendo a primeira via do IFBA/Jequié; a segunda via do GRUPO FORMAL/INFORMAL, quando houver, e a terceira via do Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural fornecedor do produto.
16.2 Compete ao IFBA Campus Jequié a conferência da qualidade e a quantidade do(s) produto(s) e alterar a informação discriminada quando houver divergência, com a rubrica do responsável pelo recebimento no item corrigido.
17. DAS PENALIDADES
17.1 Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a Administração do IFBA aplicará ao Fornecedor da Agricultura Familiar contratado as seguintes penalidades, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
a) Advertência, que será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pelo Fornecedor da Agricultura Familiar contratado acarrete consequências de pequena monta;
b) Multa de 0,2 % (dois décimos de percentual) por dia de atraso na entrega, limitada esta ao fornecimento não efetuado até o máximo de 05 (cinco) dias da data estabelecida para entrega, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato. É vedado acumular 02 (duas) ou mais entregas de produtos perecíveis e semi-perecíveis em um mesmo período, a não ser por solicitação expressa do Responsável pela Alimentação Escolar. O valor da multa deverá ser recolhido na Conta Única da União, através de GRU, em favor da UG 158588, Gestão 26427, código de recolhimento 28867-5.
c) Multa de 5% (cinco por cento) aplicada ao valor do documento fiscal referente a cada etapa de entrega, no caso de inexecução parcial do contrato. O valor da multa deverá ser recolhido na Conta Única da União, através de GRU, em favor da UG 158588, Gestão 26427, código de recolhimento 28867-5.
d) Impedimento do Fornecedor da Agricultura Familiar contratado de licitar e contratar com a Administração Pública Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas na CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 e no CONTRATO quando: retardar a assinatura/celebração do CONTRATO após sua convocação; deixar de entregar ou apresentar documentação ou de retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; fraudar na execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo; e cometer fraude fiscal.
18. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS JEQUIÉ, de acordo com as prerrogativas que lhe são concedidas e em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as seguintes ações quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
a) Comunicar ao participante vencedor toda e qualquer alteração e/ou ocorrência relacionada com a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação escolar que o participante vencedor entregar fora das especificações do Edital.
c) Efetuar o pagamento da Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), de acordo com a legislação vigente à matéria.
a) Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações;
b) Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações;
c) Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores (executores internos) designados para este fim; e
d) Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, concomitantemente, sem o prejuízo de outras:
Advertência, comunicando o contratado sobre o descumprimento de obrigações assumidas, e, conforme o caso, informando o prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
Multa:
de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto a ser entregue, por dia de atraso no fornecimento do objeto, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após cinco dias úteis, sem o objeto tenha sido entregue, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão.
de mora, correspondente a 1% (um por cento) do valor do objeto recusado. Não havendo a troca ou a complementação do objeto recusado no prazo de quarenta e oito horas, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão. Consequência idêntica terá se ocorrer nova recusa no mesmo fornecimento.
de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto, por dia, pelo atraso na retirada do objeto recusado, até o limite de cinco dias úteis, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após esse prazo, sem que o objeto tenha sido retirado, será considerado abandono dos materiais, podendo a administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente.
compensatória, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto vinculado à obrigação não cumprida;
19.2 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na instituição, em favor do contratado. Caso o valor a ser descontado for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário, e com prazo de dez dias para pagamento por meio de GRU.
19.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia pelo prazo de até dois anos;
19.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
19.4.1 Incorre nesta sanção, entre outros, aquele que entregar produtos de outrem, como se fosse de sua produção.
19.5 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19.6 As sanções serão, quando for o caso, registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e nas demais cominações legais.
19.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa, no prazo de cinco dias úteis, ou de dez dias úteis quando houver indícios de inidoneidade, contado a partir da data em que o fornecedor tomar ciência.
20. DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente mediante a apresentação de fatura discriminativa, ao produtor de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no projeto de venda (proposta de preços) vencedora, devidamente certificada e atestada.
20.2 O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis, contados a partir do efetivo recebimento dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura pelo contratado, devidamente atestada e liquidada pelo Contratante. O documento fiscal deverá constar em anexo o(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – ANEXO 7.
20.3 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
20.4 Nenhum pagamento será efetuado caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, e será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal.
20.5 Só serão efetuados os pagamentos referentes aos produtos efetivamente entregues. E será exigida a apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Regularidade com INSS, FGTS, Receita Federal, Procuradoria Geral da União, Estadual e Municipal da sede do participante (somente para grupos formais).
20.6 O IFBA Campus Jequié se exime de quaisquer ônus ou relação contratual de pagamento a ser efetuado a cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural que integre o GRUPO FORMAL participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025. Cabe ao GRUPO FORMAL como organização representativa realizar o devido repasse de recursos no valor correspondente ao estabelecido no PROJETO DE VENDA definido no ANEXO 4.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 deverão ser enviados à Comissão do IFBA Campus Jequié por meio do email nutricao.jqe@ifba.edu.br em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a análise dos projetos de venda, cabendo à Comissão definir sobre a petição.
21.2 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da respectiva CHAMADA PÚBLICA.
21.3 Os gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através das Resoluções RDC nº 259/02 e 216/2004 - ANVISA;
21.4 O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 se compromete a fornecer os gêneros alimentícios de forma contínua, de acordo com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação federal vigente sobre alimentos, em atendimento às especificações técnicas elaboradas pelo Setor de Alimentação Escolar do IFBA Campus Jequié, e na periodicidade prevista neste edital.
21.5 O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, as cópias do(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR– ANEXO 7 e a(s) Nota(s) Fiscal(is) de Venda ou documento(s) equivalente(s) dos produtos cotados no ANEXO 2, estando à disposição para comprovação dos órgãos fiscalizadores do PNAE.
21.7 Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão do IFBA Campus Jequié por meio do email nutricao.jqe@ifba.edu.br.
22. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pela Comissão de Chamada Pública sempre que não houver recurso.
22.2 Não havendo interposição de recursos a Comissão de Chamada Pública, analisará as propostas e emitirá parecer declarando o(s) vencedor(es) e o resultado do processo será homologado e adjudicado pelo Diretor Geral do IFBA Campus Jequié.
22.3 Havendo interposição de recurso, a homologação e adjudicação serão procedidas somente após o julgamento deste.
Jequié, 19 de maio de 2025.
________________________________________
Luciano Pestana Santos
Diretor Geral – IFBA Campus Jequié
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO 1
QUANTITATIVOS E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Grupo Hortifruti
ALIMENTOS | UND | Periodicidade de entrega |
Alface | Maço | Quinzenal |
Abacate | Kg | Mensal |
Abóbora Moranga | Kg | Quinzenal |
Aipim | Kg | Mensal |
Alho Branco | Kg | Mensal |
Amendoim | Kg | Semestral |
Banana da Prata | Kg | Quinzenal |
Banana da Terra | Kg | Quinzenal |
Batata Doce | Kg | Mensal |
Batata Inglesa | Kg | Semanal |
Beterraba | Kg | Quinzenal |
Canela em Pau | Kg | Bimestral |
Cebola Branca | Kg | Semanal |
Cebolinha | Maço | Semanal |
Cenoura | Kg | Semanal |
Coentro | Maço | Semanal |
Coco Seco | Kg | Quinzenal |
Couve Manteiga Folha | Maço | Quinzenal |
Chuchu | Kg | Semanal |
Cominho | Kg | Trimestral |
Corante | Kg | Trimestral |
Limão Taiti | Kg | Quinzenal |
Maçã | Kg | Mensal |
Mamão Formosa | Kg | Mensal |
Manga | Kg | Mensal |
Melancia | Kg | Mensal |
Melão | Kg | Mensal |
Milho Verde | Kg | Semestral |
Pimentão Verde | Kg | Semanal |
Repolho Branco | Kg | Quinzenal |
Salsa | Maço | Semanal |
Tangerina | Kg | Mensal |
Tomate | Kg | Semanal |
Grupo Polpa
ALIMENTOS | UND | Periodicidade de Entrega |
Polpa de Acerola | Kg | Mensal |
Polpa de Cacau | Kg | Mensal |
Polpa de Manga | Kg | Mensal |
Polpa de Umbu | Kg | Mensal |
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ANEXO 2
Planilha de Especificação e Quantitativo dos Gêneros Alimentícios
Grupo Hortifruti
ITEM | DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS MATERIAIS/SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS/CONTRATADOS | CAT MAT/CATSER | UNID | QNT | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
| 01 | Objeto: AÇAFRÃO Descrição Detalhada: (cúrcuma), em pó, obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de açafrão previamente lavadas e dessecadas, com coloração amarelo intenso, com odor característico, isento de contaminação, parasitas e de detritos animais ou vegetais. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem de polietileno transparente, com peso líquido de 500G. | 463857 | 500g | 15 | 9,70 | 145,50 |
02 | Objeto: ALFACE Detalhada: Maço de alface com folhas lisas e firmes, viçosas e de cor verde brilhante de tamanho uniforme e típico da variedade. O hortifruti deve ser isento de injúrias, matéria terrosa, parasitos e detritos animais. | 463832 | Maço | 160 | 5,75 | 920,00 |
03 | Objeto: ABACATE
Descrição Detalhada: Fruta com casca lisa, verde in natura, apresentando grau de maturação que suporte a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Não deverá apresentar danos de origem física, mecânica ou biológica que afete a sua aparência; a polpa deverá se apresentar intacta e firme. | 464371 |
| 60 | 6,85 | 411,00 |
| 04 | Objeto: ABÓBORA MORANGA
Descrição Detalhada: Abóbora moranga de 1ª qualidade, produto fresco e com grau de maturação completa. Apresentar cor de polpa intensa, odor agradável, consistência firme, não apresentar perfurações, machucados. | 463746 | 460 | 5,16 | 2.373,60 | |
| 05 | Objeto: AIPIM
Descrição Detalhada: Produto fresco e com grau de desenvolvimento completo, sem fibras, inteiros e com idade entre 8 (oito) meses e 1 (um) ano, maturação intermediária. Apresentar odor agradável, consistência firme, não apresentar perfurações ou injúrias mecânicas. Com casca de fácil soltura e sem terra aderida à superfície externa. | 463795 | 350 | 6,28 | 2.198,00 | |
| 06 | Objeto: ALHO BRANCO Descrição Detalhada: Alho in natura, tipo branco, classificação nobre (até 20 bulbos por cabeça), tamanho grande. De 1ª qualidade - o hortifruti deve ser isento de injúrias, matéria terrosa, parasitos e detritos animais | 463938 | 45 | 35,25 | 1.586,25 | |
| 07 | Objeto: AMENDOIM IN NATURA Descrição Detalhada: Amendoim in natura, sem terra, sem sujidades e ou folhas, seco, tipo 1, apresentação com casca, tamanho grande | 464535 | 150 | 11,67 | 1.750,50 | |
| 08 | Objeto: BANANA DA PRATA Descrição Detalhada: Banana da prata de 1ª qualidade, tamanho grande, estádio de maturação “de vez” - o hortifruti deve ser isento de injúrias, matéria terrosa, parasitos e detritos animais. | 464381 | 500 | 5,86 | 2.930,00 | |
| 09 | Objeto: BANANA DA TERRA Descrição Detalhada: Banana da terra, de 1ª qualidade, tamanho grande, estádio de maturação “de vez” - o hortifruti deve ser isento de injúrias, matéria terrosa, parasitos e detritos animais. | 464377 | 400 | 8,95 | 3.580,00 | |
| 10 | Objeto: BATATA DOCE Descrição Detalhada: Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. | 463753 | 80 | 6,49 | 519,20 | |
| 11 | Objeto: BATATA INGLESA Descrição Detalhada: Batata inglesa de 1ª qualidade, tamanho grande, sem brotos ou partes esverdeadas - o hortifruti deve ser isento de injúrias, matéria terrosa, parasitos e detritos animais. | 463754 | 100 | 7,45 | 745,00 | |
| 12 | Objeto: BETERRABA VERMELHA Descrição Detalhada: Raízes colhidas com peso médio de 200 - 300 g (duzentos a trezentos gramas), a seguir lavadas e secas à sombra, sendo as folhas e o resquício da raiz pivotante cortadas rentes. | 463767 | 120 | 5,50 | 660,00 | |
| 13 | Objeto: CANELA EM CASCA (em pau) Descrição Detalhada: Canela em pau, regional, de primeira qualidade. Com ausência de mofo, umidade, sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem plástica transparente. | 463873 | 5 | 61,67 | 308,35 | |
| 14 |
Objeto: CEBOLA BRANCA Descrição Detalhada: Cebola branca, tamanho grande, de 1ª qualidade - o hortifruti deve ser isento de injúrias, matéria terrosa, parasitos e detritos animais. | 463781 | 160 | 7,21 | 1.153,60 | |
| 15 | Objeto: CEBOLINHA Descrição Detalhada: Folhas inteiras, com talo, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, turgescente, intacta, firme e bem desenvolvida, molhos de, no mínimo, 50g (cinquenta gramas) aproximadamente. O hortifruti deve ser isento de injúrias, matéria terrosa, parasitos e detritos animais. | 463878 | 160 | 4,73 | 756,80 | |
| 16 |
Objeto: CENOURA Descrição Detalhada: Produto fresco e com grau de maturação intermediária. Apresentar odor agradável, consistência firme, não apresentar perfurações, machucados, nem ombro verde. Corpo cilíndrico uniforme, sem deformidades. | 463770 | 150 | 7,19 | 1.078,50 | |
| 17 | Objeto: COCO SECO Descrição Detalhada: Coco seco, do tipo anão, destinados ao consumo in natura da polpa. Com ausência de sujidades e larvas | 464446 | 80 | 18,63 | 1.490,40 | |
| 18 | Objeto: COENTRO Descrição Detalhada: De cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos, molhos de, no mínimo, 50g (cinquenta gramas) - O hortifruti deve ser isento de injúrias, matéria terrosa, parasitos e detritos animais. | 463876 | 160 | 5,50 | 880,00 | |
| 19 |
Objeto: COUVE MANTEIGA FOLHA Descrição Detalhada: Folhas de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas. Bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de sujidade, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transportes, molhos de 50g (cinquenta gramas) aproximadamente - o hortifruti deve ser isento de injúrias, matéria terrosa, parasitos e detritos animais. | 463822 | 155 | 4,93 | 764,15 | |
20 | Objeto: COMINHO EM PÓ Descrição Detalhada: Cominho em pó, de boa qualidade, puro, seco, sem grumos ou condição estranha ao produto, livre de sujidades, parasitas, fungos e bolores, de cor uniforme, odor característico, embalagem com os dados de identificação e procedência, data de fabricação e prazo de validade. Acondicionado em embalagem lacrada, resistente, limpa e não violada. Prazo de validade mínimo: 1 ano a partir da data da entrega. | 463891 | 10 | 44,33 | 443,30 | |
| 21 | Objeto: CHUCHU Descrição Detalhada: de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Sem sujidades, parasitos e larvas. | 463778 | 80 | 5,34 | 427,20 | |
| 22 | Objeto: LIMÃO TAITI Descrição Detalhada: Limão Taiti, de 1ª qualidade - fruta in natura, deve ser isenta de injúrias, matéria terrosa, parasitos e detritos animais. | 464398 | 80 | 9,63 | 770,40 | |
| 23 | Objeto: MAÇÃ Descrição Detalhada: Maçã Tipo nacional, deve estar com maturidade adequada para consumo humano e isenta de parasitas, partes decompostas, sujeiras, doenças e quaisquer outras características não inerentes ao produto.
| 464401 | 400 | 14,67 | 5.868,00 | |
| 24 | Objeto: MAMÃO FORMOSA Descrição Detalhada: Mamão formosa, tamanho grande, estádio de maturação “de vez”, de 1ª qualidade – fruta in natura, deve ser isenta de injúrias, matéria terrosa, parasitos e detritos animais. | 464405 | 300 | 6,23 | 1.869,00 | |
| 25 | Objeto: MANGA TOMMY ATKINS Descrição Detalhada: Manga Tommy Atkins, tamanho grande, estádio de maturação “de vez”, de 1ª qualidade – fruta in natura, deve ser isenta de injúrias, matéria terrosa, parasitos e detritos animais. | 464406 | 500 | 5,61 | 2.805,00 | |
| 26 | Objeto: MELANCIA Descrição Detalhada: Redonda, graúda, tamanho e coloração uniformes, consumo imediato e em escala, no decorrer da semana, no máximo 7 (sete) dias antes do vencimento. Produto selecionado com polpa firme e intacta, maduro, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte. | 464418 | 500 | 3,20 | 1.600,00 | |
| 27 | Objeto: MELÃO Descrição Detalhada: De 1ª QUALIDADE - in natura, com casca firme, lustrosa e sem manchas escuras, sem lesões de origem física, perfurações e cortes oriundos do manuseio e transporte, a conservação em condições adequadas para o consumo e que aguente até 5 dias antes do consumo. Deve ser isento de matéria terrosa, parasitos e detritos animais | 464422 | 500 | 5,78 | 2.890,00 | |
| 28 | Objeto: MILHO VERDE Descrição Detalhada: Milho Verde in natura, apresentação espiga de 1ª qualidade, tamanho médio a grande, com características íntegras e sem fungos | 463797 | 100 | 5,37 | 537,00 | |
| 29 | Objeto: PIMENTÃO VERDE Descrição Detalhada: Pimentão verde, de 1ª qualidade – o hortifruti deve ser isento de injúrias, matéria terrosa, parasitos e detritos animais. | 463809 | 80 | 7,16 | 572,80 | |
| 30 | Objeto: REPOLHO BRANCO Descrição Detalhada: Repolho branco, tamanho grande – peso mínimo de 700 g, de 1ª qualidade - o hortifruti deve ser isento de injúrias, matéria terrosa, parasitos e detritos animais. | 463839 | 120 | 5,22 | 626,40 | |
| 31 | Objeto: SALSA Descrição Detalhada: Salsa, de 1ª qualidade, textura e consistência fresca, maço com quantidade mínima de 200 g - o hortifruti deve ser isento de injúrias, matéria terrosa, parasitos e detritos animais. | 463930 | 160 | 4,40 | 704,00 | |
| 32 | Objeto: TANGERINA
Descrição Detalhada: Produto com coloração e odor característicos, não estar machucado, perfurado, muito maduro e nem muito verde. | 464436 | 300 | 6,24 | 1.872,00 | |
| 33 | Objeto: TOMATE ITALIANO Descrição Detalhada: Tomate italiano, tamanho grande, estádio de maturação “de vez” e/ou maduro, de 1ª qualidade - o hortifruti deve ser isento de injúrias, matéria terrosa, parasitos e detritos animais. | 463805 | Kg | 200 | 8,13 | 1.626,00 |
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| TOTAL | 46.861,95 | ||
Grupo Polpa
ITEM | DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS MATERIAIS/SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS/CONTRATADOS | CAT MAT/CATSER | UNID | QNT | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
| 34 | Objeto: POLPA DE FRUTA - ACEROLA Descrição Detalhada: Polpa de fruta concentrado sabor Acerola. Embalagem 1Kg, com dados de identificação do produto, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 464484 | 200 | 15,75 | 3.150,00 | |
| 35 | Objeto: POLPA DE FRUTA – CACAU
Descrição Detalhada: Polpa de fruta concentrado sabor Cacau. Embalagem 1Kg, com dados de identificação do produto, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 200 | 18,98 | 3.796,00 | ||
| 36 | Objeto: POLPA DE FRUTA - MANGA Descrição Detalhada: Polpa de fruta concentrado sabor Manga. Embalagem 1Kg, com dados de identificação do produto, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 464475 | 250 | 15,27 | 3.817,50 | |
| 37 | Objeto: POLPA DE FRUTA - UMBU Descrição Detalhada: Polpa de fruta concentrado sabor Umbu. Embalagem 1Kg, com dados de identificação do produto, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 464492 | 200 | 15,93 | 3.186,00 | |
|
|
| TOTAL | 13.949,50 | ||
JUSTIFICATIVA OBRIGATÓRIA REFERENTE AO PEDIDO: Esta aquisição se justifica para atendimento ao PNAE - Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, empregando-se o percentual de 49,4% dos recursos repassados pelo FNDE.
Material a ser entregue no Refeitório do IFBA Campus Jequié: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - Campus Jequié, Rua Jean Torres, s/n, Loteamento Cidade Nova, Bairro John Kennedy – Jequié-Ba., CEP 45201-570 – Setor De Nutrição | |
Em: / / Assinatura e carimbo do solicitante |
Em: / / Assinatura e carimbo do Chefe Imediato Geral |
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ANEXO 3
DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DO TRABALHO DO MENOR
A Associação ou Cooperativa, inscrita no CNPJ nº.............................................,..................
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)............................................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº...................................., e CPF/MF sob o nº.................................. DECLARA, para fins do disposto na Lei 14.133/2021 e suas alterações, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Jequié-BA, .................. de .............................de 20___.
__________________________________________
Responsável Legal da Associação ou Cooperativa
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO 4
Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (conforme Resolução CD/FNDE nº 06/2020)
Modelo Proposto para Grupos Formais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 | ||||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||||
GRUPO FORMAL | ||||||||
| 2. CNPJ | |||||||
| 4. Município/UF | |||||||
5. E-mail
| 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||||||
8. Nº DAP Jurídica
| 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta | |||||
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006
| 14. Nº de Associados com DAP Física | ||||||
15. Nome do representante legal
| 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||||||
18. Endereço
| 19. Município/UF | |||||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC - IFBA | ||||||||
| 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||||||
| 5. DDD/Fone | |||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF
| |||||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | ||||
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| 4.1. Unitário | 4.2. Total | ||||
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OBS: * Preço publicado no Edital nº 01/2025 | ||||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima ferem com as condições de fornecimento. | ||||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||||
Modelo Proposto para Grupos Informais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº01/2025 | |||||||||||||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||||||||||||
GRUPO INFORMAL | |||||||||||||||||
GRUPO INFORMAL |
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| 2. CPF | ||||||||||||||||
| 4. Município/UF | ||||||||||||||||
5. E-mail
| 6. DDD/Fone | 7. CEP | |||||||||||||||
8. Organizado por Entidade Articuladora? ( ) Sim ( ) Não | 9. Nome da Entidade Articuladora(quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||||||||||||||
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||||||||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP Física | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||||||||||||
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III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC - IFBA | |||||||||||||||||
| 2. CNPJ | 3. Município/UF | |||||||||||||||
| 5. DDD/Fone | ||||||||||||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF
| ||||||||||||||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES POR PRODUTOS | |||||||||||||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | ||||||||||||
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| Total agricultor | |||||||||||
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| Total agricultor | |||||||||||
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| Total agricultor | |||||||||||
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| Total agricultor | |||||||||||
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| Total agricultor | |||||||||||
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| Total agricultor | |||||||||||
| Total do projeto |
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OBS: * Preço publicado no Edital nº 01/2025. | |||||||||||||||||
VI – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||||||||||||||
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1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | |||||||||||||
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| 4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||||||||||
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| Total do Projeto: |
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OBS: * Preço publicado no Edital nº 01/2025. | |||||||||||||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||||||||||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail:
CPF:
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Local e Data | Agricultores Fornecedores do Grupo Informal | Assinatura | |||||||||||||||
| 1. |
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| 2. |
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Modelo Proposto para Agricultores Individuais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE |
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IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº01/2025 |
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I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR |
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FORNECEDOR INDIVIDUAL |
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| 2. CPF |
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| 4. Município/UF |
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5. E-mail
| 6. DDD/Fone | 7. CEP |
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8. Nº da DAP Física | 9. Banco | 10. Nº Agência | 11. Nº Conta Corrente
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II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC - IFBA | |||||||||||
| 2. CNPJ | 3. Município/UF | |||||||||
| 5. DDD/Fone | ||||||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF
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III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | |||||||
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| 4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||||
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OBS: * Preço publicado no Edital nº 01/2025. | |||||||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||||||||
Local e Data | Assinatura do Agricultor | Fone/E-mail: | |||||||||
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
O(A)...................................................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
(nome do Grupo Formal)
no CNPJ sob o nº ................., com sede.........................,CEP...................................., na cidade de .........................................................., neste ato representado(a) por ....................................................................................................................................................(nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) .................................., ................................., ................................... (nacionalidade) (estado civil) (profissão) portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e domiciliado (a) ......................................................., CEP....................................., na cidade de...................................................., nos termos do Estatuto Social, DECLARA, sob pena de lei, que tem condições de efetuar a entrega dos produtos cotados na CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025, em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009, da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e demais normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos beneficiários.
Jequié-BA, ........... de .............................. de 20___.
.................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal / Informal / Fornecedor Individual)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO 6
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA (MODELO)
De Acordo com a Resolução CD/FNDE nº 06/2020
MINUTA CONTRATO N.º XX/2025
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, CONFORME PROCESSO SEI xxxxxxxxxxxxxxxxx
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – CAMPUS JEQUIÉ, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Jean Torres de Oliveira, s/n, Bairro Kennedy, Loteamento Cidade Nova, Jequié/BA, CEP 45.201-767, inscrita no CNPJ sob n.º 10.764.307/0012-75, representada neste ato pelo Diretor-Geral, Luciano Pestana dos Santos, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ (grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2025, resolvem celebrar, conforme processo SEI xxxxxxxxxxxxxxx, o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE 2025, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2025, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________).
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto | Unidade | Quantidade | Periodicidade de Entrega | Preço de Aquisição
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| Preço Unitário (divulgado na chamada pública) | Preço Total |
1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
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| Valor Total do Contrato |
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CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
Empenho:
_________________________________
PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – Pnae
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 7 do artigo 57 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
fiscalizar a execução do contrato;
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, escolhido pela gestão do campus, nomeado por meio de portaria específica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 01/2025, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
por acordo entre as partes;
pela inobservância de qualquer de suas condições;
por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até ______de __________de _________.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o foro da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Jequié-BA para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Jequié-BA, ____de_____________ de 2025.
_____________________________________________
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
______________________________________________
CONTRATADA (Grupo Formal)
______________________________________________
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________________
2. ________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO 7 – TERMO DE RECEBIMENTO
Atesto que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia- Campus Jequié, Entidade Executora do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CNPJ 10.764.307/0012-75 representada por seu Diretor Geral Prof. Luciano Pestana dos Santos, RG. Nº xxxxxxx SSP/BA, CPF. Nº xxxxxx receberam ……….... de ................. de ........ ou durante o período de ......... /....../....... do(s) nome (s) ..............................................(contratado) dos produtos abaixo relacionados:
1.Produto | 2.Quantidade | 3.Unidade | 4.Valor unitário | 5.Valor total (*) |
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6.Total |
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Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ........................... (.................................................................). Informo, ainda, que os produtos recebidos estão de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta Instituição Educacional, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição de gêneros oriundos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.
Jequié-BA, ........... de .............................. de 20____.
___________________________________________
Representante da Entidade Executora
___________________________________________
Representante do grupo Fornecedor
| | Documento assinado eletronicamente por IANA ALVES PEIXOTO CORREA, Nutricionista , em 16/05/2025, às 15:22, conforme decreto nº 8.539/2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUCIANO PESTANA SANTOS, Diretor(a) Geral, em 16/05/2025, às 16:24, conforme decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.ifba.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4176219 e o código CRC 7E61452E. |
| 23459.000574/2025-61 | 4176219v5 |