Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Portaria nº 074 de 31 de julho de 2024.
Autoriza a adesão
dos servidores ao Teletrabalho
no âmbito do Campus Paulo Afonso
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA -IFBA CAMPUS PAULO AFONSO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e dada a delegação prevista noArt.54, Inciso XIV, da Resolução CONSUP nº 53 de 27 de abril de 2022, considerando a Lei n° 8.112, de 11 de dezembrode1990; o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, expedida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia; a Portaria nº 267, de 30 de abril de 2021, que autoriza a implementação do Programa de Gestão pelas unidades do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas; as Notas Técnicas SEI nº 32923/2021/ME, nº 53065/2021/ME, que dispõem, respectivamente, sobre os procedimentos a serem adotados para os servidores participantes do Programa de Gestão e sobre o controle de frequência da modalidade de Teletrabalho integral e parcial; e a Nota Técnica Conjunta nº 16-2021/ME, que trata dos adicionais de insalubridade em Teletrabalho, resolve tornar pública a relação dos servidores selecionados para adesão ao Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho, em cumprimento ao estabelecido no item 8.5 do Edital nº 03 de 20 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a adesão dos servidores/as abaixo relacionados/as ao Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho no âmbito do Campus Paulo Afonso:
|
NOME |
SIAPE |
LOTAÇÃO |
REGIME DE EXECUÇÃO |
PERCENTUAL DE PRESENCIALIDADE |
|
Álvaro Rafael Almeida Santos |
1757302 |
Contábil |
Integral |
- |
|
Ana Tereza Souza dos Santos |
1925964 |
Serviço Social |
Parcial |
60% |
|
Aurelina Fernanda de Andrade Morais |
1804337 |
Pedagogia |
Parcial |
60% |
|
Celso Melo Araújo |
1273404 |
Orçamento |
Integral |
- |
|
Deiveson Carlos Feitosa da Cruz |
1259472 |
DIREN |
Parcial |
60% |
|
Elder Dantas Cordeiro de Souza |
1345423 |
Coord. de Informática |
Parcial |
60% |
|
Estefânio de Aquino Moraes |
1894903 |
CORES |
Parcial |
40% |
|
Fernando Costa dos Santos |
1904687 |
Coord. de Comunicação Social |
Parcial |
60% |
|
Francisco Alves dos Santos |
1846255 |
Audiovisual |
Parcial |
60% |
|
Glenda Florence Hayden Pontes Linhares Matos |
1195244 |
Enfermaria |
Parcial |
60% |
|
Hellen Juliana Nunes Rodrigues |
1868079 |
Assistência de Alunos |
Parcial |
40% |
|
Isalete Bezerra de Alencar |
1874947 |
Pedagogia |
Parcial |
60% |
|
Janaina Maria da Silva Nascimento |
2387225 |
Serviço TILS Libras |
Integral |
- |
|
Leidiane Aisa Ferreira Silva Bartolomeu |
2256853 |
CORES |
Parcial |
60% |
|
Lídia Carvalho Sandes Tenório |
1917381 |
Coordenação de Eng. Elétrica |
Parcial |
60% |
|
Maiana Santos da Silva Nunes |
1170001 |
Nutrição |
Parcial |
60% |
|
Mariana Alves de Menezes |
1868116 |
Diretoria Administrativa |
Integral |
- |
|
Mario dos Santos Filho |
1899700 |
Compras |
Parcial |
40% |
|
Michely Uany Santana de Andrade |
2176459 |
Financeiro |
Integral |
- |
|
Poliane Cristina Pires de Carvalho |
2176460 |
Contratos |
Integral |
- |
|
Rebecca Ferraz de Mendonca Monteiro |
2176463 |
Psicologia |
Parcial |
60% |
|
Renata Virginia Lisboa |
1256243 |
Financeiro |
Integral |
- |
Art. 2º - O Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho iniciará, no Campus Paulo Afonso, a partir do dia 05/08/2024;
Art. 4º - O acompanhamento do Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho será realizado pela Comissão Permanente do Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho, do IFBA Campus Paulo Afonso, constituída pela Portaria nº 023, de 1ºde Abril de 2024; (3484074)
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 06 (seis) meses a partir da data do início da execução do Teletrabalho, no âmbito do Campus Paulo Afonso.
| | Documento assinado eletronicamente por OTONI JADER SANTANA SILVA, Diretor Geral do Campus Paulo Afonso, em 31/07/2024, às 16:24, conforme decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.ifba.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3636365 e o código CRC B49D768E. |