Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia

 

 

Portaria nº 006, de 27 de Janeiro de 2025

 

Altera Comissão Local de Heteroidentificação do IFBA Campus de Paulo Afonso.

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS PAULO AFONSO, Instituição criada pela Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 1579 de 26 de março de 2024, publicada no DOU nº 61 de 28 de março de 2024 e considerando o teor do e-mail encaminhado pela Comissão Local de Heteroidentificação do Campus Paulo Afonso,

 

R E S O L V E:

 

Art 1º - ALTERAR a Comissão Local de Heteroidentificação do IFBA Campus de Paulo Afonso, nos termos da Seção III, disposta do art. 9º ao art. 17º da Resolução nº 24, de 08 de setembro de 2021/CONSUP, composta pelos seguintes membros:

 

NOME

REPRESENTAÇÃO

FUNÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA

Angélica Santos Reis Nicory

Professora Efetiva EBTT

Presidente da Comissão

2065788

Deiveson Carlos Feitosa da Cruz

TAE - Assistente da Direção de Ensino

Secretário

1259472

Glenda Florence Hayden Pontes Linhares Matos

TAE - Técnica em Enfermagem

Secretária

1195244

Erika Carla da Silva Rodrigues

Representante Comunidade Externa

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Luísa Lemos Alencar de Moraes

Representante Discente

Titular

202210050003

Wendell Alves de Souza

Representante Discente

Suplente

202210060020

 

Art. 2º - Revogar a Portaria nº 004, de 14 de Janeiro de 2025.

 

Art. 3º - A Comissão Local de Heteroidentificação será responsável pela coordenação dos procedimentos de heteroidentificação e não realizará Banca de Heteroidentificação: "Art. 15. Cabe à Comissão Local de Heteroidentificação gerir, coordenar e acompanhar a avaliação pelos membros da Banca de Heteroidentificação de todas(os) as(os) candidatas(os) aprovadas(os) que se autodeclararem negras(os) (pretas(os) ou pardas(os)), no ato da inscrição nos processos seletivos relacionados no Art. 1º, de modo que possa ser aferida a condição declarada pelas(os) candidatas(os)".


Art. 4º - A Comissão Local de Heteroidentificação terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à data de 14 de Janeiro de 2025.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por OTONI JADER SANTANA SILVA, Diretor Geral do Campus Paulo Afonso, em 27/01/2025, às 17:22, conforme decreto nº 8.539/2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.ifba.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3968936 e o código CRC DD662443.