Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Portaria nº 006, de 27 de Janeiro de 2025
Altera Comissão Local de Heteroidentificação do IFBA Campus de Paulo Afonso.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS PAULO AFONSO, Instituição criada pela Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 1579 de 26 de março de 2024, publicada no DOU nº 61 de 28 de março de 2024 e considerando o teor do e-mail encaminhado pela Comissão Local de Heteroidentificação do Campus Paulo Afonso,
R E S O L V E:
Art 1º - ALTERAR a Comissão Local de Heteroidentificação do IFBA Campus de Paulo Afonso, nos termos da Seção III, disposta do art. 9º ao art. 17º da Resolução nº 24, de 08 de setembro de 2021/CONSUP, composta pelos seguintes membros:
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NOME |
REPRESENTAÇÃO |
FUNÇÃO |
SIAPE/MATRÍCULA |
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Angélica Santos Reis Nicory |
Professora Efetiva EBTT |
Presidente da Comissão |
2065788 |
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Deiveson Carlos Feitosa da Cruz |
TAE - Assistente da Direção de Ensino |
Secretário |
1259472 |
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Glenda Florence Hayden Pontes Linhares Matos |
TAE - Técnica em Enfermagem |
Secretária |
1195244 |
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Erika Carla da Silva Rodrigues |
Representante Comunidade Externa |
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Luísa Lemos Alencar de Moraes |
Representante Discente |
Titular |
202210050003 |
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Wendell Alves de Souza |
Representante Discente |
Suplente |
202210060020 |
Art. 2º - Revogar a Portaria nº 004, de 14 de Janeiro de 2025.
Art. 3º - A Comissão Local de Heteroidentificação será responsável pela coordenação dos procedimentos de heteroidentificação e não realizará Banca de Heteroidentificação: "Art. 15. Cabe à Comissão Local de Heteroidentificação gerir, coordenar e acompanhar a avaliação pelos membros da Banca de Heteroidentificação de todas(os) as(os) candidatas(os) aprovadas(os) que se autodeclararem negras(os) (pretas(os) ou pardas(os)), no ato da inscrição nos processos seletivos relacionados no Art. 1º, de modo que possa ser aferida a condição declarada pelas(os) candidatas(os)".
Art. 4º - A Comissão Local de Heteroidentificação terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à data de 14 de Janeiro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por OTONI JADER SANTANA SILVA, Diretor Geral do Campus Paulo Afonso, em 27/01/2025, às 17:22, conforme decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.ifba.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3968936 e o código CRC DD662443. |