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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CGSEI/IFBA Nº 001, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                             Institui a Gestão Descentralizada de Unidades no Sistema Eletrônico de Informações no âmbito do Instituto Federal da Bahia (IFBA). 

 

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, nomeado pela Portaria 4050, de 10 de novembro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, regulamentada pelo Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002, sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto no 7.724, de 16 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o Código de Processo Civil, na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, no Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, na Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e no Decreto no 6.932, de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1.042/MEC, de 04 de novembro de 2015, em dispõe sobre a implantação e funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação e em todas autarquias, empresas públicas e fundações vinculadas a este Ministério;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto no 9.094, de 17 de Julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a Portaria n° 4465, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação (CGSEI) no IFBA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir no âmbito do IFBA a Gestão Descentralizada de Unidades no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

Parágrafo único. A presente Instrução Normativa (IN) disciplina os objetivos, as atribuições, a composição e a organização e funcionamento da Gestão Descentralizada de Unidades no Sistema Eletrônico de Informações.

 

Art. 2º A Gestão descentralizada de Unidades no Sistema Eletrônico de Informações têm como objetivo:

 

I - promover a autonomia gerencial das unidades;

II - dinamizar a comunicação entre o Comitê Gestor do SEI e os Gestores de Unidades do SEI;

III - aumentar a celeridade no atendimento aos chamados setoriais concernentes ao SEI;

IV - fomentar o comprometimento das unidades para com o aprimoramento do Sistema Eletrônico de Informações;

V - assegurar o amadurecimento e consolidação do Processo Eletrônico.

 

Art. 3º São atribuições dos Gestores de  Unidades Setoriais do SEI:

 

I - interagir com o Comitê Gestor do SEI, diagnosticando necessidades de aprimoramentos, customizações e parametrizações de que necessitem os seus setores;

II - identificar as necessidades de novas funcionalidades ou fluxos de procedimentos para o SEI;

III - conceder e revogar acesso de servidores aos setores do SEI sob a responsabilidade de sua pasta;

IV - incluir, alterar ou remover assinaturas disponíveis para o SEI em sua unidade;

V - diagnosticar necessidades de treinamento da equipe sob sua subordinação quanto à operacionalização e uso do SEI;

VI - encaminhar ao Comitê Gestor do SEI o “Diagnóstico de Necessidades Instrucionais” quanto a recursos e funcionalidades do SEI a serem objeto de treinamento e capacitação.

 

Art. 4º Poderão ser Gestores de Unidades do SEI:

 

I - os Pró-Reitores, Diretores Sistêmicos, Chefes de Departamento, Coordenadores, Presidentes de Comissões, Comitês e Conselhos;

II - seus substitutos assim designados por Portaria;

III - autoridades administrativas sob sua supervisão, desde que indicados formalmente ao Comitê Gestor do SEI;

IV - servidores públicos de cargo de provimento efetivo mediante delegação da competência.

 

Art. 5º A indicação, exclusão e substituição de Gestores de Unidade do SEI será  feita da seguinte maneira:

 

I - o solicitante deverá abrir  um chamado na Central de Serviços do SUAP, na sessão relacionada ao SEI através do serviço “Indicação de Gestor de Unidade do SEI”;

II - o chamado deverá conter: nome completo e matrícula SIAPE do(s) gestor(es) indicados, siglas das unidades das quais o(s) servidor(es) indicado(s) será(ão) gestor(es);

III - anexar Portaria ou documento similar que comprove que o solicitante do chamado é responsável pela(s) unidade(s);

IV - o solicitante deverá comunicar formalmente aos gestores indicados a respeito da designação dos mesmos como tais;

V - o solicitante, bem como os interessados por ele indicados, obrigam-se a acompanhar o atendimento do chamado e interagir com a equipe de suporte através do mesmo no SUAP.

 

§ 1º Caberá aos Gestores de Unidades do SEI:

 

I - incluir e retirar servidores das unidades das quais são gestores indicados;

II - solicitar à sua chefia imediata o seu descredenciamento da condição de Gestor da Unidade quando não mais subsistirem as razões para sua manutenção como tal;

III - incluir, modificar ou excluir assinaturas disponíveis para as unidades de que são gestores de acordo com os usuários que delas façam uso;

IV - relatar ao Departamento de Sistemas de Informação (DSI) através de chamado da Central de Serviço do SUAP eventuais problemas relativos à operação de inclusão e retirada de servidores das unidades.

 

§ 2º Caberá à Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI):

 

I - manter o sistema SEI funcional;

II - cadastrar os gestores de unidade do SEI mediante chamados da Central de serviços, nos termos do Art. 5°;

III - disponibilizar material de apoio contendo descrição dos procedimentos para designação de gestores de unidades, inclusão e retirada de usuários das unidades e inclusão, modificação e exclusão de assinaturas disponíveis para as unidades sob administração do gestor.

 

§ 3º Caberá ao Comitê Gestor do SEI (CGSEI):

 

I - Deliberar a respeito dos casos omissos.

 

Art. 6º Decorridos 30 dias a partir da publicação desta IN apenas os gestores de unidades do SEI poderão incluir ou retirar servidores das suas respectivas unidades.

 

Art. 7º A partir da entrada em vigor desta portaria, somente serão criadas novas unidades no SEI que contenham, no ato da solicitação, a indicação com nome completo e matrícula SIAPE do Gestor da Nova Unidade.

 

Art. 8º Esta instrução normativa entra em vigor e tem produção de efeitos em 03 de outubro de 2022.

 

MARCIO MELO DE OLIVEIRA

Presidente do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação do IFBA


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO MELO DE OLIVEIRA, Presidente do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação do IFBA, em 05/09/2022, às 15:32, conforme decreto nº 8.539/2015.


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