Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia

 

 

Portaria nº 033 de 13 de março de 2025
 

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão para Processo de Análise das Proibições e Responsabilidades do Estudante (PAPRE)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS PAULO AFONSO, Instituição criada pela Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 1579 de 26 de março de 2024, publicada no DOU nº 61 de 28 de março de 2024 e considerando o teor do documento (4050302) contido no Processo SEI nº 23442.000247/2025-99 ,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1o – PRORROGAR o prazo, até o dia 06 de Abril de 2025, para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo de Análise das Proibições e Responsabilidades do Estudante (PAPRE), constituída pela Portaria nº 019 de 17 de Fevereiro de 2025;

 

Art. 2o – Esta portaria entra em vigor nesta data.

 


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Documento assinado eletronicamente por OTONI JADER SANTANA SILVA, Diretor Geral do Campus Paulo Afonso, em 14/03/2025, às 09:38, conforme decreto nº 8.539/2015.


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