Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Portaria nº 265 de 18 de dezembro de 2024.
Autoriza a adesão dos(as) servidores(as) do IFBA Campus
Jequié ao Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho.
O Diretor Geral Substituto do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – CAMPUS JEQUIÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 880, de 28 de fevereiro de 2020, combinado com o que dispõe a Lei nº 8.112/90, o Regimento Geral do IFBA, considerando o Decreto nº 1.590, de 10 agosto de 1995; o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; a Instrução Normativa Conjunta SGP-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023; a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024; a Portaria MEC nº 267, de 30 de abril de 2021; a Resolução CONSUP IFBA nº 53, de 27 de abril de 2022; conforme Resultado Final (SEI nº 3922374), publicado em 23/10/2024, da Chamada Pública nº 02/2024/IFBA/JEQ (SEI nº 3900199), vinculada ao Edital nº 11/2024/IFBA/JEQ (SEI nº 3775081), apensado ao processo administrativo SEI nº 23459.001313/2024-88,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a adesão dos(as) servidores(as) do IFBA Campus Jequié abaixo relacionados(as) ao Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho, nos seguintes regimes:
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RESULTADO FINAL |
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SERVIDOR |
MATRICULA |
SETOR |
MODALIDADE |
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Anderson Oliveira Santos |
2176436 |
LAB.ELME/JEQ |
Teletrabalho - Parcial (80% Presencial) |
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Heriton Souza Lima |
3374474 |
CGTI/JEQ |
Teletrabalho - Parcial (60% Presencial) |
Art. 2º DESIGNAR, conforme a legislação vigente, as chefias imediatas como responsáveis pelo acompanhamento do Servidor(a) no Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho.
Art. 3º O início da participação no Programa fica condicionado a:
Inclusão do Termo de Compromisso e Responsabilidade - TCR, assinado pela chefia e participante, no processo administrativo SEI nº 23459.001390/2024-38; e
Inclusão, pela chefia, das informações de atendimento ao público no processo administrativo SEI nº 23459.001390/2024-38 e fixação no respectivo setor, de forma a ficar visível e acessível ao público, em consonância com a Resolução CONSUP nº 53/2022, Art. 14, § 1º: “As informações de horário de atendimento presencial do setor deverão ser divulgadas no site institucional, assim como disponibilizadas em local próximo à entrada do setor e de fácil acesso visual aos interessados em atendimento presencial.”
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
FÁBIO JESUS DOS SANTOS
Diretor Geral Substituto
IFBA Campus Jequié
Portaria nº 880, de 28/02/2020
SIAPE: 2117256
| | Documento assinado eletronicamente por FABIO JESUS DOS SANTOS, Diretor Geral Substituto, em 18/12/2024, às 16:57, conforme decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.ifba.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3923221 e o código CRC D6108B40. |