Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia

 

 

Portaria nº 004, de 14 de Janeiro de 2025

 

Altera Comissão Local de Heteroidentificação do IFBA Campus de Paulo Afonso.

 

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS PAULO AFONSO, Instituição criada pela Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 3050 de 18 de julho de 2024, publicada no DOU nº 141 de 24 de julho de 2024 e considerando o teor do Despacho 5 (3949759) do processo 23442.000010/2025-16,

 

R E S O L V E:

 

Art 1º - ALTERAR a Comissão Local de Heteroidentificação do IFBA Campus de Paulo Afonso, nos termos da Seção III, disposta do art. 9º ao art. 17º da Resolução nº 24, de 08 de setembro de 2021/CONSUP, composta pelos seguintes membros:

 

NOME

REPRESENTAÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA

Angélica Santos Reis Nicory

Professora Efetiva EBTT/Presidente da Comissão

2065788

Deiveson Carlos Feitosa da Cruz

Assistente da Direção de Ensino

1259472

Glenda Florence Hayden Pontes Linhares Matos

Técnica em Enfermagem

1195244

Erika Carla da Silva Rodrigues

Representante Comunidade Externa

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Luísa Lemos Alencar de Moraes

Representante Discente Titular

202210050003

Wendell Alves de Souza

Representante Discente Suplente

202210060020

 

Art. 2º - Revogar a Portaria nº 079, de 23 de Março de 2024.

 

Art. 3º - A Comissão Local de Heteroidentificação será responsável pela coordenação dos procedimentos de heteroidentificação e não realizará Banca de Heteroidentificação: "Art. 15. Cabe à Comissão Local de Heteroidentificação gerir, coordenar e acompanhar a avaliação pelos membros da Banca de Heteroidentificação de todas(os) as(os) candidatas(os) aprovadas(os) que se autodeclararem negras(os) (pretas(os) ou pardas(os)), no ato da inscrição nos processos seletivos relacionados no Art. 1º, de modo que possa ser aferida a condição declarada pelas(os) candidatas(os)".


Art. 4º - A Comissão Local de Heteroidentificação terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivanildo Batista de Souza, Diretor-Geral Substituto do Campus Paulo Afonso, em 14/01/2025, às 10:34, conforme decreto nº 8.539/2015.


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