Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Portaria nº 004, de 14 de Janeiro de 2025
Altera Comissão Local de Heteroidentificação do IFBA Campus de Paulo Afonso.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS PAULO AFONSO, Instituição criada pela Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 3050 de 18 de julho de 2024, publicada no DOU nº 141 de 24 de julho de 2024 e considerando o teor do Despacho 5 (3949759) do processo 23442.000010/2025-16,
R E S O L V E:
Art 1º - ALTERAR a Comissão Local de Heteroidentificação do IFBA Campus de Paulo Afonso, nos termos da Seção III, disposta do art. 9º ao art. 17º da Resolução nº 24, de 08 de setembro de 2021/CONSUP, composta pelos seguintes membros:
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NOME |
REPRESENTAÇÃO |
SIAPE/MATRÍCULA |
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Angélica Santos Reis Nicory |
Professora Efetiva EBTT/Presidente da Comissão |
2065788 |
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Deiveson Carlos Feitosa da Cruz |
Assistente da Direção de Ensino |
1259472 |
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Glenda Florence Hayden Pontes Linhares Matos |
Técnica em Enfermagem |
1195244 |
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Erika Carla da Silva Rodrigues |
Representante Comunidade Externa |
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Luísa Lemos Alencar de Moraes |
Representante Discente Titular |
202210050003 |
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Wendell Alves de Souza |
Representante Discente Suplente |
202210060020 |
Art. 2º - Revogar a Portaria nº 079, de 23 de Março de 2024.
Art. 3º - A Comissão Local de Heteroidentificação será responsável pela coordenação dos procedimentos de heteroidentificação e não realizará Banca de Heteroidentificação: "Art. 15. Cabe à Comissão Local de Heteroidentificação gerir, coordenar e acompanhar a avaliação pelos membros da Banca de Heteroidentificação de todas(os) as(os) candidatas(os) aprovadas(os) que se autodeclararem negras(os) (pretas(os) ou pardas(os)), no ato da inscrição nos processos seletivos relacionados no Art. 1º, de modo que possa ser aferida a condição declarada pelas(os) candidatas(os)".
Art. 4º - A Comissão Local de Heteroidentificação terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Ivanildo Batista de Souza, Diretor-Geral Substituto do Campus Paulo Afonso, em 14/01/2025, às 10:34, conforme decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.ifba.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3951361 e o código CRC BE3155F1. |