Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Portaria nº 130 de 25 de Novembro de 2024
Constitui Comissão para Processo de Análise das Proibições e Responsabilidades do Estudante (PAPRE)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS PAULO AFONSO, Instituição criada pela Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 1579 de 26 de março de 2024, publicada no DOU nº 61 de 28 de março de 2024 e considerando o teor da Solicitação DIREN.PAF (3863624) do processo SEI nº 23442.002438/2024-12, bem como em atendimento à Resolução Consup/IFBA nº 86 de 22 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1o – CONSTITUIR a Comissão do Processo de Análise das Proibições e Responsabilidades do Estudante (PAPRE), com os seguintes membros:
NOME |
SIAPE |
REPRESENTAÇÃO |
FUNÇÃO |
Isalete Bezerra de Alencar |
1874947 |
TAE - Pedagoga-Área |
Presidente da Comissão |
Saulo Farias Alves |
1816795 |
Docente EBTT |
Membro |
Miguel Agle Agapito dos Santos |
1519351 |
TAE - Assistente de Alunos |
Membro |
Art. 2o – A comissão realizará a apuração de responsabilidade do(a) discente por suposto ato praticado no exercício de suas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa, extensão e inovação ou que, com elas, tenha relação.
Art. 3o – Esta portaria entra em vigor nesta data e a comissão terá 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
| Documento assinado eletronicamente por OTONI JADER SANTANA SILVA, Diretor Geral do Campus Paulo Afonso, em 25/11/2024, às 14:04, conforme decreto nº 8.539/2015. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.ifba.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3867187 e o código CRC C7427241. |