Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia

 

 

Portaria nº 130 de 25 de Novembro de 2024
 

Constitui Comissão para Processo de Análise das Proibições e Responsabilidades do Estudante (PAPRE)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS PAULO AFONSO, Instituição criada pela Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 1579 de 26 de março de 2024, publicada no DOU nº 61 de 28 de março de 2024 e considerando o teor da Solicitação DIREN.PAF (3863624) do processo SEI nº 23442.002438/2024-12, bem como em atendimento à Resolução Consup/IFBA nº 86 de 22 de dezembro de 2022, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1oCONSTITUIR a Comissão do Processo de Análise das Proibições e Responsabilidades do Estudante (PAPRE), com os seguintes membros:

 

NOME

SIAPE

REPRESENTAÇÃO

FUNÇÃO

Isalete Bezerra de Alencar

1874947

TAE - Pedagoga-Área

Presidente da Comissão

Saulo Farias Alves

1816795

Docente EBTT

Membro

Miguel Agle Agapito dos Santos

1519351

TAE - Assistente de Alunos

Membro

Art. 2o –  A comissão realizará a apuração de responsabilidade do(a) discente por suposto ato praticado no exercício de suas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa, extensão e inovação ou que, com elas, tenha relação.

Art. 3o –  Esta portaria entra em vigor nesta data e a comissão terá 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.

 


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Documento assinado eletronicamente por OTONI JADER SANTANA SILVA, Diretor Geral do Campus Paulo Afonso, em 25/11/2024, às 14:04, conforme decreto nº 8.539/2015.


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