Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Portaria nº 101, de 29 de julho de 2026.
Altera a Subcomissão Permanente de Pessoal Docente (SCPPD) do IFBA Campus Paulo Afonso
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS PAULO AFONSO, Instituição criada pela Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 1579 de 26 de março de 2024, publicada no DOU nº 61 de 28 de março de 2024 e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 09 de 18 de junho de 2021
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular GABINETE.REI 2306958;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular ORG.ASSESSORAMENTO.GAB.REI 2368235;
CONNSIDERANDO o teor do processo SEI 23442.000311/2025-31;
R E S O L V E:
Art. 1o – ALTERAR a Subcomissão Permanente de Pessoal Docente (SCPPD), no âmbito do Campus Paulo Afonso, que passa a ter a seguinte composição:
Servidor | Matrícula | Membro desde |
Tharsia Cristiany de Carvalho Costa | 2170589 | 17 de Agosto de 2023. |
Sérgio Ricardo Battesini | 1305924 | 17 de Agosto de 2023. |
Daniele Bandeira de Melo Delgado | 1672792 | 15 de Abril de 2024 |
Esdriane Cabral Viana | 1452297 | 23 de Agosto de 2024 |
Luis Lira Leal | 1820294 | 27 de março de 2025 |
Rita de Kassia Gomes Novaes de Lima | 1808369 | 27 de março de 2025 |
Antonio Joaquim Pereira Neto | 2094260 | 27 de março de 2025 |
Eliomar Gomes Campos | 2154490 | 27 de março de 2025 |
Antônio Márcio de Lima Soares | 1779074 | 03 de outubro de 2025 |
Tiago Eduardo da Silva | 1162127 | 03 de outubro de 2025 |
Evandro Barbosa Nunes | 1046520 | 29 de julho de 2026 |
Art. 2º - Revogar a Portaria nº 161, de 03 de outubro de 2025.
Art. 3º - A Subcomissão terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;
Art. 4º - A comissão deverá escolher entre os seus membros o/a presidente;
Art. 5º - A Subcomissão deverá fazer registro das atividades realizadas;
Art. 6º - O uso desta Portaria para fins da comprovação efetiva dos membros só terá validade quando acompanhada de Declaração da Direção-Geral do campus.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por OTONI JADER SANTANA SILVA, Diretor-Geral do Campus Paulo Afonso, em 29/07/2026, às 15:10, conforme decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.ifba.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5001000 e o código CRC E78105D8. |