Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia

 

 

Portaria nº 101, de 29 de julho de 2026.

 

Altera a Subcomissão Permanente de Pessoal Docente (SCPPD) do IFBA Campus Paulo Afonso

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS PAULO AFONSO, Instituição criada pela Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 1579 de 26 de março de 2024, publicada no DOU nº 61 de 28 de março de 2024 e,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 09 de 18 de junho de 2021

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular GABINETE.REI 2306958;

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular ORG.ASSESSORAMENTO.GAB.REI 2368235;

CONNSIDERANDO o teor do processo SEI 23442.000311/2025-31;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1o – ALTERAR a Subcomissão Permanente de Pessoal Docente (SCPPD), no âmbito do Campus Paulo Afonso, que passa a ter a seguinte composição:

 

Servidor

Matrícula

Membro desde

Tharsia Cristiany de Carvalho Costa

2170589

17 de Agosto de 2023.

Sérgio Ricardo Battesini

1305924

17 de Agosto de 2023.

Daniele Bandeira de Melo Delgado

1672792

15 de Abril de 2024

Esdriane Cabral Viana

1452297

23 de Agosto de 2024

Luis Lira Leal

1820294

27 de março de 2025

Rita de Kassia Gomes Novaes de Lima

1808369

27 de março de 2025

Antonio Joaquim Pereira Neto

2094260

27 de março de 2025

Eliomar Gomes Campos

2154490

27 de março de 2025

Antônio Márcio de Lima Soares

1779074

03 de outubro de 2025

Tiago Eduardo da Silva

1162127

03 de outubro de 2025

Evandro Barbosa Nunes

1046520

29 de julho de 2026

 

Art. 2º - Revogar a Portaria nº 161, de 03 de outubro de 2025.

Art. 3º - A Subcomissão terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;

Art. 4º - A comissão deverá escolher entre os seus membros o/a presidente;

Art. 5º - A Subcomissão deverá fazer registro das atividades realizadas;

Art. 6º - O uso desta Portaria para fins da comprovação efetiva dos membros só terá validade quando acompanhada de Declaração da Direção-Geral do campus.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por OTONI JADER SANTANA SILVA, Diretor-Geral do Campus Paulo Afonso, em 29/07/2026, às 15:10, conforme decreto nº 8.539/2015.


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