Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Portaria nº 040, de 23 de Abril de 2024
Designa servidores para exercer a função de Fiscais Setoriais
do Contrato de Prestação de Serviço Continuado
de Motorista do Campus Paulo Afonso
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS PAULO AFONSO, Instituição criada pela Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 1579 de 26 de março de 2024, publicada no DOU nº 61 de 28 de março de 2024 e,
CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 05/2017, no seu artigo 43, que versa sobre o encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor,
RESOLVE:
Art. 1o – DESIGNAR, sem ônus, os servidores abaixo discriminados como Fiscais Setoriais do respectivo contrato para o Campus Paulo Afonso:
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NOME |
SIAPE |
CONTRATO |
EMPRESA/CNPJ |
OBJETO |
PROCESSO |
|---|---|---|---|---|---|
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Silvio Mauricio Magalhaes Lima Fiscal Setorial Técnico |
1968201 |
24/2023 |
CONTRATE SERVICOS LTDA |
Serviços continuados de motoristas nas dependências do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), Reitoria e Campi |
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Jackson Jardel Leite de Menezes Fiscal Setorial Administrativo |
1904692 |
24/2023 |
CONTRATE SERVICOS LTDA |
Serviços continuados de motoristas nas dependências do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), Reitoria e Campi |
Art. 2º – Revogar a Portaria nº 096, de 13 de outubro de 2023.
Art. 3º – Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance. Inclua-se o nome no rol dos responsáveis.
Art. 4º – Fica cada um dos fiscais responsável por substituir o outro em eventuais faltas legais como férias e afastamentos;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
| | Documento assinado eletronicamente por OTONI JADER SANTANA SILVA, Diretor Geral do Campus Paulo Afonso, em 23/04/2024, às 14:10, conforme decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.ifba.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3513940 e o código CRC 72BA6B04. |